|
|
Ser português aqui! Viver a cidadania. SER PORTUGUÊS AQUI! A defesa dos nossos interesses, como comunidade, passa por assumirmos direitos e deveres cívicos. Se não nos assumirmos como uma comunidade interveniente outros o farão, usufruindo assim, e por mérito próprio, dos benefícios que poderiam caber-nos. A comunidade portuguesa só poderá ser reconhecida e respeitada quando, lado a lado com outras comunidades, existir em termos eleitorais. Ficha Técnica: Data: Fevereiro 2004 Editor: Mário Campolargo Edição: MAR Agradecimento: JoséCampos, José de Matos, Abel Magalhães Ser português aqui, é ser cidadão português e cidadão europeu! Ser português aqui passa por vivermos a cidadania europeia, nacional e local. Na Bélgica a Comunidade Portuguesa quase não existe nos cadernos eleitorais, e como tal não tem condições para se fazer ouvir. Muitas das suas preocupações não são tidas em conta ou são simplesmente esquecidas. Cada vez mais é preciso dizer que existimos e afirmar que queremos viver plenamente a nossa cidadania. Para podermos viver propostas de paz, de progresso e bem estar, é preciso que cada um de nós participe. Os nossos interesses passam cada vez mais pelas decisões tomadas ao nível Europeu, Nacional e local. E quem não vota não conta. Diga que existe. Recenseie-se. Vote. Viver a cidadania Ser português aqui passa por assumirmos a cidadania europeia e a participação cívica nacional e local. A nível europeu são tomadas decisões que influenciam de forma decisiva as políticas nacionais e até locais. A economia, o emprego, a protecção social, a protecção do ambiente, etc. estão sob influência crescente das decisões tomadas a nível da Europa comunitária. Daí que seja fundamental a nossa participação nas eleições para o Parlamento Europeu. Participar nestas eleições optando por votar nas listas locais é, ao mesmo tempo, afirmar e dignificar a presença da nossa comunidade na Bélgica. A nível nacional, nas eleições legislativas, votamos para a eleição dos deputados que nos irão representar na Assembleia da República de Portugal. A fraca participação das comunidades neste acto eleitoral retira aos deputados eleitos pela emigração parte da sua capacidade de intervenção. Direitos de reforma, assistência médica, equivalência de estudos, escolaridade em língua e cultura portuguesa, apoio ao movimento associativo, apoio ao Conselho das Comunidades Portuguesas,... são desafios importantes que os deputados da emigração podem ajudar a resolver. Também a participação na eleição do representante da Comunidade no Conselho das Comunidades Portuguesas reforça o peso deste órgão consultivo do Governo para as políticas da emigração. A nível local, adquirimos recentemente o direito de eleger e ser eleitos nas eleições comunais belgas. Questões como a escolaridade, a saúde, o urbanismo, o ambiente e a habitação são já decididas na sua comuna. A qualidade das creches e dos jardins de infância, o acolhimento nas escolas ou nos lares de terceira idade, a gestão de casas de repouso ou a confecção de comida para as cantinas públicas usadas pelos seus filhos, a atribuição do rendimento mínimo ou de casas sociais, tudo isto passa hoje, em grande medida, pelos poderes locais e pelas decisões do conselho comunal. Não deixe que sejam os outros a decidir por si. A comuna onde vivemos é de todos os seus habitantes. Por isso você deve participar. Ao recensear-se está a defender e dignificar a participação da comunidade portuguesa na comuna em que vive. Endereços úteis Serviço Consular § Secção Consular em Bruxelas Av. Toison d’Or 55 (1° andar) 1060 Bruxelas Tel: 02 533 07 00 Fax: 02 538 72 49 Email: scbru@dgaccp.pt Segunda, Terça, Quinta e Sexta, das 9 às 14 horas Quarta das 12.30 às 17.30 horas § Consulado honorário de Portugal em Antuérpia Gounodstraat 2-A 1° G 2018 Antwerpen Tel/Fax: 03 238 80 28 Segunda e Quinta das 10 às 17 horas § Consulado honorário de Portugal em Liège Palais des Congrès Esplanade de l’Europe 2 4020 Liège Tel/Fax: 04 344 46 62 Terça e Sexta das 9.30 às 15.30 horas Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas - www.secomunidades.pt Comunas Belgas – consulte a lista telefónica para obter endereços completos Partidos políticos portugueses com assento na Assembleia da República e representados na Bélgica § Partido Comunista Português Coordenadora da Organização do PCP na Bélgica - Célia Matos Av. Hansen-soulie, 13 1040 Etterbeek Tel : 02 742 27 80 § Partido Socialista Português Secretário Coordenador - Helena André Av. Slegers, 176 1200 Bruxelas Tel : 02 770 14 10 § Partido Social Democrata Presidente da Secção Local - Dr. Carlos Rocha Rue de la Brasserie 83 1050 Bruxelas Tel : 02 647 40 85 Deputados pela Emigração (círculo da Europa) Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249-068 Lisboa Tel: +351 21 39 19 000 Fax: + 351 21 39 17 440 § Carlos Gonçalves (PSD) Email: carlosgoncalves@psd.parlamento.pt § Carlos Luís (PS) Email: cluis@ps.parlamento.pt Representante da Comunidade Portuguesa na Bélgica § Francisco Barradas Rue du Printemps, 59a 1050 Bruxelles Tel/Fax: 02 647 52 53 Gsm: 02 477 82 76 76 Email: barradas@brutele.be Recenseamento Para eleições em PortugalOnde ? · Na Secção Consular em Bruxelas, no Consulado em Antuérpia ou no Consulado em Liège (conforme a residência). Como ? · Pessoalmente, apresentando cartão de eleitor anterior, bilhete de identidade válido e, se deste não constar residência na Bélgica, documento comprovativo dessa residência. · Por alguém que o represente, munido dos documentos acima referidos e ainda do seu próprio bilhete de identidade, bem como do formulário a obter nos serviços assinado pelo eleitor. NOTE BEM O recenseamento eleitoral pode fazer-se em qualquer altura do ano. Efectua-se uma só vez, devendo apenas actualizar-se a morada. Para as eleições europeias, deve optar por votar em Portugal ou na Bélgica. Os cadernos eleitorais encerram 60 dias antes de cada eleição. Para as eleição do Conselho das Comunidades Portuguesas (Representante) o recenseamento é automático com base na inscrição consular. Recenseamento Para eleições na Bélgica Onde ? · Na Administração Comunal da área da sua residência. Como ? · Pessoalmente ou por alguém que o represente, apresentando o formulário apropriado devidamente assinado e a respectiva “carte de séjour”. NOTE BEM Para as eleições europeias, só pode recensear-se na Bélgica se foi essa a opção quando se recenseou no Consulado. É necessário proceder ao recenseamento para cada tipo de eleição (o recenseamento para as europeias não é válido para as comunais e vice-versa) Uma vez efectuado, o recenseamento é válido para todas as eleições do mesmo tipo que se seguirem, até anulação. Os cadernos eleitorais estão encerrados a partir do 1º dia do 2º mês que precede aquele em que as eleições terão lugar (exemplo: eleições a 13 de Junho – Cadernos encerram a 31 de Março). Eleições Eleições em Portugal Europeias · Se optou por votar nas listas portuguesas, receberá o voto por correio registado, podendo reenviá-lo por correio normal. Presidenciais · O voto nestas eleições é objecto de regulamento próprio que estipula o universo dos eleitores, bem como o modo de voto. · Em 2001 votaram presencialmente, nos Consulados, os eleitores inscritos até 31 de Dezembro de 2000. Legislativas · O voto é recebido por correio registado, podendo ser reenviado por correio normal. Autárquicas · Os recenseados no estrangeiro não votam nestas eleições. NOTE BEM O duplo exercício do direito de voto nas eleições europeias (no país de origem e no país de residência) é sancionado por lei. A eleição do Conselho das Comunidades Portuguesas é presencial e organizada pelos Consulados EleiçõesEleições na Bélgica Europeias · Se optou por votar nas listas belgas e uma vez recenseado, deverá apresentar-se nos locais anunciados e aí exercer o seu direito de voto. Legislativas · O voto nestas eleições está exclusivamente reservado a nacionais belgas. Regionais · O voto nestas eleições está exclusivamente reservado a nacionais belgas. Comunais · Uma vez recenseado, deverá apresentar-se nos locais anunciados e aí exercer o seu direito de voto. NOTE BEM Desde que esteja recenseado, o exercício do direito de voto torna-se também uma obrigação cujo não cumprimento é sancionado por lei como acontece para os nacionais belgas. O duplo exercício do direito de voto nas eleições europeias (no país de origem e no país de residência) é sancionado por lei. |
||||||||||||||||||||
| último update: 10/03/04 |