Bandeira Port. com caravela 9K


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Concebido e desenvolvido por
Rodrigo Mendes

7. Instituições oficiais portuguesas na Bélgica.

 

 

 P

F

NL

UK

TEXTO

 

7.1. Endereços (Embaixadas e consulados).

7.2 O Representante da Comunidade.

7.3 O serviço Consular.

7.3.1 Protecção consular.

7.3.2 Registo civil.

7.3.3 Notariado.

7.4. Algumas informações práticas.

7.4.1 Bilhete de Identidade.

7.4.2. Passaporte.

7.4.3 Registo de nascimento.

7.4.4. Transcrição de casamento.

7.4.5 Celebração de casamento.

7.4.6. Registo de óbito.

7.4.7. Actos notariais.

7.4.8. Serviço militar.

7.4.9. Carta de Condução.

7.4.10. Registo Criminal.

7.4.11. Certidões.

7.5. ICEP (Investimento, Comércio e Turismo).

7.6. Turismo em Portugal.

 

Neste capítulo poderá o leitor encontrar os endereços de todas as instituições oficiais portuguesas, bem como os serviços por elas prestados. Pelo seu interesse para a Comunidade Portuguesa residente na Bélgica, particular atenção é dada aos Serviços Consulares. Se não tiver nacionalidade portuguesa e estiver interessado em investir ou visitar Portugal, leia as duas últimas secções (7.5 e 7.6).

 Ce chapitre reprend les adresses utiles de toutes les institutions officielles portugaises, sans oublier les services spécifiques prestés par ces dernières. Une attention toute particulière a été donnée aux Services Consulaires de par leur importance pour la Communauté Portugaise résidente en Belgique. Les deux dernières sections devraient être particulièrement utiles si, n’étant pas de nationalité portugaise, vous souhaitez en savoir plus sur les possibilités d’investissements ou de tourisme au Portugal.

 In dit hoofdstuk vindt U de adressen van alle officiële Portugese instellingen, en een beschrijving van de diensten die zij leveren. Omwille van hun belang voor de Portugese Gemeenschap in België wordt speciale aandacht besteed aan de consulaire diensten. Als U niet van Portugese nationaliteit bent en wilt investeren in Portugal of het land wilt bezoeken, kunt U terecht in de laatste twee onderdelen.

 In this chapter you will find the addresses of all the official Portuguese institutions and bodies and the services they provide. Particular emphasis is given to Consular Services, given how important they are for the Portuguese community resident in Belgium. If you do not hold Portuguese nationality and are interested in visiting or investing in Portugal, please read the last two sections

 

 

Sendo a Bélgica um país no qual estão sediadas algumas instituições internacionais, é natural encontrarmos em Bruxelas várias representações ao mais alto nível do Estado Português. Assim e para além da Embaixada de Portugal junto do Reino da Bélgica, Portugal está representado junto da União Europeia pela REPER (Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia) e junto da NATO pela DELNATO (Delegação Permanente de Portugal junto da OTAN).

Portugal mantém ainda serviços especialmente vocacionados para promover o comércio externo, os investimentos em Portugal e mesmo a imagem de Portugal no estrangeiro (ICEP - Instituto de Comércio e Turismo de Portugal).

Todos estes serviços de representação oficial portuguesa desempenham actividades especificas e relevantes. São no entanto os serviços prestados pela Embaixada de Portugal e pelos seus serviços consulares que se revestem de uma maior e mais imediata importância para a comunidade portuguesa residente na Bélgica. Por isso este capitulo dedica particular atenção a esses serviços.

 

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7.1. Endereços das representações oficiais de Portugal

 Embaixada de Portugal (incluindo Serviços Consulares, Serviço Social, Serviço Jurídico, Coordenação do Ensino)

Av. Toison d’Or 55
1060 Bruxelas
tel.: 02 533 07 00
fax: 02 539 07 73
 

Detalhes sobre os Serviços Consulares são dados noutras secções deste capítulo.

Note que os Serviços dependentes da Embaixada (Serviço Jurídico, Social e Coordenação de Ensino) estão abertos das 9.30 às 13 horas e das 14 às 16.30 horas.

 

ICEP – Investimento, Comércio e Turismo de Portugal

Rue Joseph II, 5 , Bt.3
1010 Bruxelles
Tel: 02 230 96 25 (Comércio)
Tel: 02 230 52 50 (Turismo)
Fax: 02 231 04 47
Email: icepbruxelas@mail2.icep.pt

 

REPER – Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

Av. Cortenbergh, 12
1040 Bruxelles
Tel.: 02 286 42 11 / 02 286 42 00
Fax: 02 231 00 26
 

DELNATO – Delegação de Portugal junto da OTAN

Autoroute Bruxelles Zaventem 1
1110 Bruxelles
Tel: 02 707 64 11 / 02 707 64 23
fax: 02 707 64 27
 

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7.2 O Representante da Comunidade

A Lei nº 48/96, de 4 de Setembro, criou o Conselho das Comunidades Portuguesas, órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, enquanto expressão da capacidade criativa e integradora e dado o seu particular relevo na manutenção, aprofundamento e desenvolvimento dos laços de Portugal, bem como dos elementos das comunidades que, não fazendo parte de qualquer dessas organizações, pretendam participar, directa ou indirectamente, na definição e no acompanhamento daquelas políticas. A Comunidade Portuguesa na Bélgica tem um membro nesse conselho, actualmente (e até a novas eleições que terão lugar em 2001): 

Mário Campolargo
Rue d’Arenberg 44 - 1° Bt.3
1000 Bruxelles
Tel: 02 514 32 35
Email:
mario.campolargo@advalvas.be
Web: http://terravista.pt/nazare/2160/

 
Sendo um cidadão eleito por toda a Comunidade, a acção do Representante da Comunidade depende muito das informações, das solicitações e do apoio que lhe demos… ele é o Representante da sociedade civil activa na qual todos nos devemos rever.

As coordenadas actualizadas do Representante da Comunidade estarão sempre disponíveis no Consulado. 

 

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7.3 O serviço Consular

Os serviços consulares de Portugal na Bélgica são assegurados pela Embaixada em Bruxelas, através da sua Secção Consular e pelos consulados honorários em Antuérpia, Brugges, Gand e Liège.

Cobertura Consular da Bélgica.
 

Secção Consular de Bruxelas

Av. Toison d’Or 55 (1° andar)
1060 Bruxelas
Tel.: 02 533 07 00
Fax: 02 539 07 73
Email:
scbru@dgaccp.pt 

Horário de funcionamento:

  • Segundas, Terças, Quintas e Sextas, das 9 às14 horas.
  • Quarta-feira das 12.30 às 18.30 horas.

 

Para além da secção consular em Bruxelas, existem na Bélgica outros dois consulados honorários com chancelaria aberta ao público:

Consulado de Portugal em Antuérpia

Gounodstraat 2-A 1° G
2018 Antwerpen
Tel/Fax: 03 238 80 28

Horário de funcionamento: Segunda e Quinta das 10 às 17 horas

Consulado de Portugal em Liège

Palais des Congrès
Esplanade de l’Europe 2
4020 Liège
Tel/Fax: 04 344 46 62

Horário de funcionamento: Terças e Sextas das 9.30 as 15.30

 

Existem também Consulados honorários em Bruges e em Gand mas que não têm atendimento ao público.

Estão atribuídas aos Postos consulares de Bruxelas e Antuérpia, entre outras, as seguintes funções:

  • Protecção consular
  • Registo civil
  • Notariado

 

 7.3.1 Protecção consular

  • Prestação de assistência, socorros e repatriações, assim como a salvaguarda dos legítimos interesses individuais ou colectivos dos cidadãos nacionais;
  • Emissão de documentos de identificação e viagem, a saber:
  • Recepção e encaminhamento ao Centro Emissor dos pedidos de bilhete de identidade e posterior entrega aos titulares;
  • Emissão de passaportes;
  • Emissão de títulos de viagem.

 

7.3.2 Registo civil 

  • Registo de nascimentos ocorridos no estrangeiro;
  • Transcrição de casamentos celebrados no estrangeiro;
  • Celebração de casamentos entre portugueses;
  • Registos de óbito ocorridos no estrangeiro.

 

7.3.3 Notariado 

  • Escrituras;
  • Doações;
  • Testamentos;
  • Procurações;
  • Traduções;
  • Reconhecimentos de assinatura;
  • Emissão de certificados.

 Os postos consulares podem ainda assegurar-lhe alguns outros serviços em ligação com a Administração Central portuguesa, tais como, por exemplo: 

  • Regularização do serviço militar
  • Renovação de carta de condução;
  • Obtenção de certificado de registo criminal;
  • Obtenção de certidões de registo civil.

 

Todos estes serviços carecem de prévia inscrição consular, a fazer pessoalmente, mediante apresentação de bilhete de identidade de cidadão nacional válido e uma fotografia. No caso dos menores de 10 anos, o BI pode ser substituído por cédula pessoal, boletim de nascimento ou certidão de nascimento.

É também desejável a exibição do passaporte e da autorização de residência para que fiquem a constar no respectivo processo.

A inscrição consular é gratuita

 

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7.4. Algumas informações práticas

O bilhete de identidade dos portugueses residentes no estrangeiro é pedido através dos serviços consulares ao Centro Emissor em Lisboa, mediante:

BI pela 1ª vez

Apresentação de certidão de nascimento para bilhete de identidade, emitida há menos de 6 meses ou sua requisição através dos serviços consulares e duas fotografias a cores, com fundo liso, recentes e iguais.

Renovação

Apresentação do BI anterior e de duas fotografias a cores, com fundo liso, recentes e iguais. Se tiver havido mudança de estado civil, é também necessário comprová-lo por certidão de registo civil.

Caso não possua o BI anterior, deve apresentar certidão de nascimento como dito para BI pela 1ª vez.

  • 7.4.2 Passaporte

A obtenção, renovação ou substituição de passaporte pode ser requerida pessoalmente por qualquer titular de um bilhete de identidade português válido.

Para os menores de 10 anos o BI pode ser substituído por cédula pessoal, boletim de nascimento ou certidão de nascimento, e a requisição é feita por quem detenha o poder paternal ou tutela.

Se o bilhete de identidade estiver caducado, o passaporte só poderá ser emitido se, ao mesmo tempo, for requerida a sua renovação.

O passaporte não pode ser emitido a quem não seja portador de BI, a menos que se encontre já inscrito no Consulado e essa inscrição tenha sido feita com base em bilhete de identidade válido.

O Bilhete de Identidade de cidadão português válido é suficiente para viajar nos países da União Europeia.

  • 7.4.3 Registo de nascimento

Carece da presença simultânea dos pais, ou de um deles com procuração do outro, os quais devem estar inscritos no serviço consular ou proceder na altura à sua inscrição, e apresentação da "copie littérale de l’acte de naissance" da administração comunal.

  • 7.4.4. Transcrição de casamento

O casamento celebrado perante autoridade estrangeira entre portugueses, ou entre um cidadão português e um nacional de outro país, carece de transcrição no Registo Civil português.

A transcrição do casamento pode ser efectuada por qualquer dos cônjuges, mediante apresentação de certidões narrativas de nascimento de ambos (ou documento equivalente se um deles for estrangeiro) e "copie littérale de l’acte de mariage" da administração comunal, todas emitidas há menos de 6 meses.

Caso exista convenção antenupcial (contrat de mariage), deve apresentar uma cópia emitida pelo notário.

  • 7.4.5 Celebração de casamento

O casamento celebrado em consulado português na Bélgica só é reconhecido pelas autoridades belgas quando ambos os noivos são de nacionalidade portuguesa. A celebração tem que ser precedida de Processo Preliminar de Publicação de Editais.

Só a Secção Consular em Bruxelas tem competência para celebração de casamentos, podendo, no entanto, o processo preliminar ser instruído no Consulado em Antuérpia.

A instrução do processo preliminar carece da presença simultânea dos noivos, ou de um deles e de procurador do outro, e apresentação de certidões narrativas de registo de nascimento de ambos, emitidas há menos de 6 meses.

Em caso de segundas núpcias, poderá ainda ser necessário apresentar documento comprovativo do estado civil, caso este ainda não conste da certidão de nascimento.

Atenção : Os divórcios decretados por tribunal estrangeiro só têm efeito em Portugal depois da sentença ter sido revista e confirmada por tribunal português.

  • 7.4.6. Registo de óbito

O óbito de português no estrangeiro pode ser declarado por qualquer pessoa, mediante apresentação da certidão de óbito do registo local (copie littérale de l’acte de décès da administração comunal).

O registo do óbito de pessoa estrangeira casada com portuguesa, para efeito de alteração do estado civil, pode ser requerido mediante apresentação de certidão de óbito do registo local, traduzida por tradutor ajuramentado, para envio à conservatória detentora do registo de nascimento do cônjuge português.

  • 7.4.7. Actos notariais

Os actos notariais requerem sempre a presença simultânea de todos os intervenientes .

Para os actos notariais em geral, pela sua diversidade e complexidade, não é possível descrever procedimentos padrão.

Aconselha-se, por isso, um contacto telefónico prévio a qualquer acto notarial, por forma a poder ser esclarecido acerca das normas aplicáveis e dos documentos necessários ao seu caso particular.

  • 7.4.8. Serviço militar

Embora anunciada para breve a sua extinção, o serviço militar é ainda obrigatório em Portugal.

Contudo, os portugueses que residem no estrangeiro desde, pelo menos, o ano em que completaram os 17 anos de idade, podem beneficiar de adiamento das provas de classificação e selecção.

Devem, para esse efeito, apresentar-se no serviço consular da área da residência, durante o mês de Janeiro do ano em que completarem os 18 anos de idade, munidos de certificado de residência da administração comunal, a fim de proceder ao seu recenseamento militar e pedido de adiamento.

  • 7.4.9. Carta de Condução

A renovação ou 2ª via de carta de condução portuguesa podem ser pedidas através do serviço consular da área da residência mediante apresentação da carta de condução caducada (caso de renovação), do bilhete de identidade português e duas fotografias a cores, com fundo liso, recentes e iguais e preenchimento de formulário próprio.

  • 7.4.10. Registo Criminal

O Certificado de Registo Criminal pode ser pedido através do serviço consular da área da residência, mediante apresentação do bilhete de identidade português e preenchimento de formulário próprio.

  • 7.4.11. Certidões

As certidões de registo civil relativas a assentos lavrados nas conservatórias em Portugal ou noutros Postos consulares, podem também ser pedidas através do serviço consular da área da residência, mediante a identificação do respectivos assento.

Aos consulados honorários de Bruges, Gand e Liège não estão atribuídas competências em matéria de registo civil ou notariado, ficando, nos casos em que para tal dispõem de meios, limitados a alguns actos residuais, por exemplo, emissão de certidões ou certificados, traduções e recepção de pedidos de bilhete de identidade.

Nota final – Evite deslocações inúteis. Contacte previamente o consulado. Solicite esclarecimentos antecipadamente. Há documentos que podem ser requeridos sem a sua presença.

 

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7.5. ICEP (Investimento, Comércio e Turismo de Portugal)

O ICEP é o organismo oficial responsável pela promoção da economia portuguesa no mundo. A sua missão é promover Portugal:

  • Como um local atractivo para o investimento estrangeiro e para o turismo.
  • Como produtor de bens e serviços de qualidade.

O ICEP centra a sua actividade em cinco áreas especificas:

  • Promoção da imagem global de Portugal. (Direcção de Comunicação - DCOM)
  • Promoção dos bens e serviços portugueses. (Direcção de Promoção das Exportações – Norte e Sul, respectivamente DPEN e DPES)
  • Apoio à internacionalização das empresas portuguesas. (Direcção de Investimentos - DINV e DPEN e DPES)
  • Captação de investimento directo. (DINV)
  • Promoção de Portugal como destino turístico, tanto para o mercado externo como para o interno (Direcção de Promoção do Turismo - DTUR)

O ICEP realiza acções de sensibilização e aconselhamento, gere instrumentos de apoio (através das Direcções DPES, DPEN, DINV) e desenvolve actividades de promoção.

O ICEP dirige-se fundamentalmente a:

  • Empresas portuguesas interessadas em desenvolver a sua actividade no exterior.
  • Empresas estrangeiras interessadas na realização de negócios com empresas portuguesas.
  • Investidores estrangeiros e potenciais investidores portugueses no estrangeiro.
  • Operadores, agentes turísticos e turistas interessados em Portugal.
  • Consumidores finais estrangeiros de bens e serviços portugueses.

O ICEP tem a sua sede em Lisboa, tem delegações e postos de turismo distribuídos por todo o país e, no estrangeiro, possui uma rede de 58 delegações em 40 países.

 

Na Bélgica ainda pode beneficiar dos serviços da Câmara de Comércio de Portugal que proporciona contactos entre empresários belgas e portugueses:

Chambre de Commerce du Portugal

Rue Joseph II, 3
1000 Bruxelles
Tel: 02 230 83 23
Fax: 02 230 68 66
Email:
ccportugal@skynet.be

 

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7.6. Turismo em Portugal

 

Para obter brochuras e informações turísticas sobre Portugal, dirija-se a :

ICEP - Turismo
Rue Joseph II, 5 , Bt.3
1010 Bruxelles
Tel: 02 230 52 50
Fax: 02 231 04 47

 Para mais informações turísticas e para planear a sua viagem visitar, por exemplo, o sítio Internet http://www.portugalinsite.pt/

 

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  último update: 22/05/2002